Em ação ajuizada pelo SETH, TRT-15 determina arresto de imóvel da empresa GF Serviços para garantir direitos de trabalhadores

Sentença também reconhece responsabilidade subsidiária da Prefeitura de Rio Preto por falhas na fiscalização do contrato com a terceirizada. Cabe recurso da decisão

Notícias Jurídicas - 16/9/2026 15:54:26 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)
Atualizado em 16/9/202617:1h


Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sergio Paranhos, e o advogado, Dr. Alexandre Matta, nesta quarta-feira (16/09)


Em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato SETH, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou, na quinta-feira (10/09), o arresto de um imóvel da empresa GF Prestação de Serviços para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas dos empregados que foram dispensados após o encerramento do contrato que a terceirizada possuía com o município de São José do Rio Preto/SP, em outubro de 2025.


Em sua decisão, o juiz do Trabalho substituto, Rinaldo Soldan Joazeiro, julgou parcialmente procedentes os pedidos do sindicato e condenou a GF, como devedora principal, ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS. Também foram reconhecidos o Prêmio de Assiduidade, desde que preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva, multas normativas e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT.


Os valores deverão ser apurados individualmente na fase de liquidação do processo, considerando também eventuais quantias que já tenham sido pagas. A decisão determina ainda que a empresa comprove a entrega dos documentos de rescisão, das guias do seguro-desemprego e a baixa dos contratos nas carteiras de trabalho.


Outro ponto importante foi o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Prefeitura. Para o juiz, o município não adotou medidas suficientes para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. A decisão afirma que a atuação municipal foi “meramente reativa” e que houve “conduta negligente na fiscalização”.


Apesar da decisão favorável aos trabalhadores, o processo ainda não está encerrado. As partes podem apresentar recursos, portanto, os valores reconhecidos na sentença não serão pagos imediatamente. O recebimento dependerá do andamento do processo, da eventual manutenção da decisão e da posterior apuração individual dos créditos.


O SETH continuará acompanhando o processo e informará os trabalhadores sobre as próximas etapas.


Baixe aqui a decisão da Justiça do Trabalho em PDF