Atendimento Médico - Edifícios e Condomínios


 

Os trabalhadores em edifícios e condomínios representados pelo Sindicato SETH têm direito ao Benefício Assistência Médica e Odontológica gratuito, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), abrangendo consultas médicas, exames de apoio ao diagnóstico, prevenção e procedimentos básicos.


As consultas médicas oferecidas envolvem as especialidades de:


• Clínica Geral
• Ginecologia
• Oftalmologia
• Ortopedia
• Urologia.


Já os exames disponíveis são:


• Cultura de Fezes
• Hemograma Completo
• Urina Tipo 1
• Papanicolau
• PSA Livre
• PSA Total
• Acuidade Visual
• Tonometria


Para utilizar esses serviços, o empregado deverá solicitar o agendamento e a emissão de guia de autorização pelo WhatsApp (11) 97322-6623, recebendo informações sobre data, horário e local de atendimento.


Benefício à Saúde Odontológica


O benefício odontológico também é oferecido gratuitamente aos trabalhadores e abrange profilaxia, periodontia, exodontia, endodontia, odontopediatria, prevenção de saúde, diagnósticos, radiologia e atendimentos de urgência, excetuando-se as coberturas de prótese e ortodontia.


Para utilizar esse benefício, o empregado deverá solicitar o agendamento e a emissão de guia de autorização pelo WhatsApp (11) 91431-6623.


Inclusão de dependentes no benefício Vidas Reais


Também é permitida a inclusão facultativa de dependentes legais do empregado no benefício Assistência Médica (não é permitida a inclusão de dependentes no "Benefício à Saúde Odontológica"), incluindo cônjuges e filhos de até 21 anos. Para filhos com deficiência ou incapacidade civil, não há limite de idade.


Os dependentes têm acesso às mesmas especialidades médicas e aos mesmos serviços oferecidos ao titular, incluindo consultas em Clínica Geral, Ginecologia, Oftalmologia, Ortopedia e Urologia, além de exames laboratoriais, oftalmológicos e preventivos previstos no benefício.


O valor mensal é de R$ 64,00 por dependente. Vale ressaltar que o empregador poderá assumir integralmente esse custo, se desejar. Caso não assuma a despesa, o valor poderá ser pago pelo empregado, mediante autorização prévia para desconto em folha, conforme acordado entre as partes.


Atenção: Há uma carência de 60 dias a partir da inclusão para começar a utilizar os serviços.


O empregador é responsável pelo cadastro e pela manutenção dos dependentes durante a vigência do vínculo empregatício, podendo a empresa gestora solicitar documentos que comprovem o vínculo legal. Para cadastrar dependentes, efetuar pagamentos e obter orientações, a empresa deverá acessar o site www.vidasreais.com.br ou entrar em contato pelo WhatsApp (11) 95554-6623.


A exclusão de dependentes somente será permitida quando os filhos ultrapassarem o limite de idade previsto, ressalvadas as exceções aplicáveis, em caso de encerramento do vínculo empregatício do titular ou ao término da vigência da Convenção Coletiva vigente à época da inclusão. Não é permitida a exclusão antecipada fora dessas hipóteses.


Após a realização do cadastro, o próprio dependente poderá entrar em contato diretamente com a operadora, pelo WhatsApp (11) 97322-6623, para agendar os atendimentos disponíveis.


Fique atento aos seus direitos


É importante destacar que o condomínio deve estar em dia com o pagamento das assistências médica e odontológica para que o trabalhador possa utilizar os benefícios. O custeio das assistências destinadas ao titular é integralmente de responsabilidade do empregador, sendo proibido qualquer desconto do empregado.


Procure saber se o condomínio em que você trabalha está cumprindo o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho.


Em caso de dúvidas ou irregularidades, entre em contato com o SETH:


☎ (17) 3203-0077 | (17) 99113-4760  
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[email protected]
🚩 Rua Conselheiro Saraiva, 317 – Vila Ercília, São José do Rio Preto/SP