De acordo com a deliberação da assembleia geral realizada no dia 18 de novembro de 2024, dos integrantes da categoria profissional (associados e não associados) de “empregados em entidades beneficentes, religiosas, filantrópicas e creches – data-base 01/02/2025”, foi aprovada a Contribuição Assistencial no percentual de 1%, a ser calculado mensalmente sobre o salário de todos os trabalhadores, associados ou não ao Sindicato SETH e garantido o direito de oposição a devida contribuição a aqueles que exerceram o seu direito na referida assembleia; sendo deliberado, ainda, o prazo de 20 dias a contar da data da assembleia para que qualquer trabalhador possa exercer esse direito findando-se o mesmo no dia 8 de dezembro de 2024, devendo ser entregue de forma manuscrita diretamente na sede do Sindicato com apresentação de documento pessoal ou por correspondência via Correios, anexando cópia do contrato de trabalho não sendo aceito qualquer outra forma de entrega.
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