Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o advogado do SETH, Dr. Alexandre Matta, nesta sexta-feira (30/10)
Em sentença proferida nesta terça-feira (27/10), a Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente a Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato SETH contra a empresa GF Prestação de Serviço e o município de Mirassol, e determinou o pagamento de verbas rescisórias, benefícios previstos na Convenção Coletiva e multas por descumprimento de obrigações trabalhistas aos trabalhadores que atuavam em serviços de apoio escolar e atendimento terapêutico na rede municipal de ensino.
A ação foi ajuizada pelo SETH em maio para reivindicar os direitos dos empregados, que foram dispensados após o encerramento do contrato entre a GF e a Prefeitura, em fevereiro de 2026.
A decisão condenou a empresa ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º, férias acrescidas de um terço, FGTS com multa de 40%, prêmio assiduidade, vale alimentação e vale refeição referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, além das multas previstas no artigo 477 da CLT e nas normas coletivas pelo descumprimento de obrigações.
Um dos principais pontos da decisão foi o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Prefeitura de Mirassol. A juíza Angela Naira Belinski considerou que o município tinha conhecimento das irregularidades, pois havia recebido notificações formais do sindicato sobre atrasos salariais e falta de benefícios, mas não adotou medidas suficientes para proteger os trabalhadores.
Conforme a magistrada, “a ciência formal e tempestiva do ente público gerou a obrigação administrativa indeclinável de adotar medidas preventivas e assecuratórias eficazes para resguardar os créditos de natureza estritamente alimentar dos trabalhadores.”
A Justiça também confirmou a medida cautelar obtida anteriormente pelo SETH e determinou que a Prefeitura transfira R$ 180 mil, retidos em uma conta vinculada ao contrato, para uma conta judicial do processo, a fim de garantir o pagamento dos direitos reconhecidos. Os valores individuais serão calculados na fase de liquidação.
A GF deverá ainda regularizar as carteiras de trabalho e fornecer os documentos necessários para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, após o trânsito em julgado.
Cabe recurso da sentença.
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