
O Sindicato SETH protocolou, nesta segunda-feira (02/02), notificação à empresa Arcolimp Serviços Gerais e aos tomadores de serviço vinculados ao contrato de terceirização da CEAGESP - Entreposto de São José do Rio Preto, após fiscalização sindical que constatou uma série de irregularidades trabalhistas e sanitárias envolvendo trabalhadores da categoria de asseio e conservação.
A ação do sindicato ocorreu após denúncias recebidas e visita realizada no dia 29 de janeiro, quando foram identificados indícios de descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, entre elas as de Prêmio Assiduidade, Benefício Social Sindical e Assistência Médica e Odontológica, inclusive nos casos dos profissionais enquadrados na categoria de manutenção de Áreas Verdes.
Outro ponto preocupante diz respeito à falta de informação aos trabalhadores, que relataram desconhecer direitos básicos, como o reajuste salarial da categoria, cuja data-base é janeiro, e a obrigatoriedade de que os valores reajustados reflitam na folha de pagamento e nos benefícios a partir do mês subsequente. Essa omissão informacional pode caracterizar prática antissindical, ao dificultar o acesso pleno dos empregados aos seus direitos.
Também foram constatadas condições inadequadas nos sanitários disponibilizados aos funcionários, em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), o que representa risco à saúde, à dignidade e à segurança no ambiente de trabalho.
Na notificação, o SETH ressaltou ainda a responsabilidade do tomador de serviços, lembrando que a terceirização não afasta o dever de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, sindicais e de saúde e segurança do trabalho.
Diante da gravidade da situação, o sindicato concedeu prazo de 48 horas para que a empresa regularize todas as pendências e apresente comprovação das medidas adotadas. Paralelamente, o SETH informou que irá acionar o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, encaminhar denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir o cumprimento da Convenção Coletiva e a defesa dos direitos dos trabalhadores.









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