(Foto: Divulgação)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que garante o pagamento de indenização aos porteiros substituídos por sistemas de portaria virtual e monitoramento à distância.
A Convenção Coletiva em questão foi firmada pelo Sindifícios e pelo Sindicond, e teve sua validade confirmada pelo TST perante questionamentos judiciais movidos por outras entidades sindicais. Os sindicatos Siese (patronal do setor de segurança eletrônica) e Sintrasesp (dos trabalhadores em sistemas eletrônicos de segurança privada) contestaram a norma, mas foram vencidos na ação.
A decisão, proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, no dia 18 de agosto de 2025, reafirma a importância da negociação coletiva como instrumento de proteção social diante das mudanças tecnológicas no mundo do trabalho.
De acordo com o voto da ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, a norma coletiva “cria mecanismos de compensação social para amenizar o impacto das mudanças tecnológicas sobre os trabalhadores”, ao estabelecer que o empregador que optar pela substituição do trabalho humano por portaria remota deve pagar indenização de 10 pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições.
Para a relatora, a cláusula não impede a automação nem interfere na livre iniciativa, mas busca “compatibilizar o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho e a justiça social”. A ministra destacou ainda que o artigo 7º da Constituição Federal reconhece expressamente o direito à proteção contra a despedida arbitrária e em face da automação, fundamentos que dão suporte à cláusula firmada entre as entidades sindicais.
Rio Preto e região
A Convenção Coletiva dos empregados em edifícios e condomínios de São José do Rio Preto e região, firmada pelo Sindicato SETH, estabelece, na Cláusula 35ª, que o condomínio que substituir empregados por portaria eletrônica deverá pagar indenização equivalente a 20 pisos salariais da categoria, revertida diretamente ao trabalhador dispensado.
O Departamento Jurídico do SETH está à disposição de todos trabalhadores do setor, através do telefone (17) 3203-0077 ou WhatsApp (17) 99113-4760.
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