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O Sindicato SETH obteve uma decisão judicial importante na ação civil coletiva movida em defesa dos mais de 900 trabalhadores dispensados pela empresa GF da Silva Comércio e Prestação de Serviços de Limpeza após o encerramento do contrato com a Prefeitura de São José do Rio Preto, em 21/10. A 1ª Vara do Trabalho de Rio Preto concedeu tutela de urgência determinando o bloqueio de R$ 2.106.439,68 em créditos que a terceirizada ainda tem a receber do município, como forma de garantir recursos para o pagamento das verbas rescisórias.
Na decisão, o juiz Rinaldo Soldan destacou o grande número de reclamações trabalhistas envolvendo a empresa e reconheceu que a ausência de pagamento de direitos básicos, como rescisões, FGTS, baixas nas carteiras e entrega das guias de seguro-desemprego, representa risco concreto à subsistência dos trabalhadores. Por esse motivo, ordenou que o município reserve o valor bloqueado e o deposite em juízo.
A liminar atende ao pedido do SETH, que tem atuado nas frentes administrativa, jurídica e política, buscando assegurar os direitos dos ex-funcionários da GF, que já enfrentaram sucessivos atrasos e descumprimentos mesmo após tentativas extrajudiciais de solução no Ministério Público do Trabalho.
Além do bloqueio imediato dos créditos, a Justiça marcou para 02/02/2026 uma audiência de mediação qualificada, que será realizada por videoconferência. Nessa sessão, SETH, GF e Prefeitura deverão debater novamente a situação do contrato encerrado, discutir possibilidades de acordo e esclarecer informações relativas às verbas rescisórias, prazos, documentos pendentes e eventuais responsabilidades de cada parte. A audiência também servirá para verificar se a determinação de bloqueio foi integralmente cumprida pela administração municipal.
O SETH informa ainda que, mesmo com o bloqueio determinado pela Justiça, está buscando diariamente uma solução rápida para que todos os trabalhadores recebam seus direitos. O sindicato já manifestou ao município e ao judiciário que o valor arrestado deve ser imediatamente revertido em pagamentos aos ex-funcionários, restando apenas a autorização formal da GF para que essa transferência possa ser efetivada.
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