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Destaques Sindicais 7/2/2024 20:10:41 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)

SETH dá 48 horas para Franpav pagar salário e tíquete refeição dos empregados

Caso empresa não efetue pagamento dentro do prazo será convocada uma paralisação da categoria




Assista à entrevista concedida pelo advogado do SETH, Dr. Alexandre Matta, ao Programa Jornal do Trabalhador nesta quarta-feira (07/02)


Pela segunda vez em menos de um mês pode haver uma paralisação dos empregados da Franpav Construtora Ltda, que presta serviços de limpeza e conservação em unidades de saúde de São José do Rio Preto por meio de contrato com a Prefeitura.


Isto porque, novamente, a terceirizada não cumpriu com suas obrigações trabalhistas, entre elas o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os pagamentos do tíquete refeição e do salário de janeiro, que deveriam ter sido feitos nesta quarta-feira (07/02).


Dessa forma, o SETH prontamente notificou a empresa e a administração municipal, reivindicando que a situação seja regularizada. "Atendendo ao que dispõe a lei de greve, comunicamos a Prefeitura que, se a empresa não efetuar o pagamento dentro de 48 horas, será convocada uma paralisação", disse o advogado do SETH, Dr. Alexandre Matta.


Sendo assim, caso não sejam quitados o salário e o tíquete refeição no prazo estabelecido, o sindicato mobilizará uma paralisação da categoria em frente à Prefeitura de Rio Preto, na sexta-feira, 9 de fevereiro, a partir das 8h.


Desde que a Franpav assumiu o contrato de prestação de serviços, em outubro de 2023, os atrasos nos pagamentos tem sido recorrentes. A empresa já foi advertida e multada pela Secretaria de Saúde por falta grave, em razão do atraso do pagamento do salário e do tíquete refeição dos empregados referentes a dezembro de 2023. Naquela ocasião, as pendências só foram regularizadas após intervenção do sindicato.


Vale lembrar que o Departamento Jurídico do SETH também já solicitou ao Ministério Público Trabalho que tome as providências cabíveis, bem como solicitou ao Ministério do Trabalho e Emprego que seja instaurado um auto de infração na empresa com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e da própria legislação trabalhista.


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