
(Foto: Divulgação)
Após ser notificada pelo SETH, a empresa Ergoquali Serviços Terceirizados Ltda se comprometeu, na sexta-feira (23/05), a adequar a cesta básica fornecida aos trabalhadores ao que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho. Segundo apurado pelo sindicato, os produtos que estavam sendo concedidos não contemplavam a composição mínima do benefício, descrita no Termo Aditivo à Convenção Coletiva.
A resposta da Ergoquali chegou ao SETH através da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto, com a qual a empresa possui contrato de prestação de serviços de asseio e conservação. Na nota, a prestadora informa que "irá se adequar a composição da cesta para atender a convenção coletiva da classe".
De acordo com a cláusula 6ª, a cesta básica deve conter, no mínimo, os seguintes mantimentos:
2 pacotes de 5 kg de arroz agulhinha tipo 1
3 latas de 900 ml de óleo de soja
4 pacotes de 1 kg de feijão
2 latas de 140g de extrato de tomate
2 kg de açúcar refinado
2 latas de 135g de sardinha em óleo
1 kg de sal refinado
1 lata de 180 g de salsicha
1 kg de farinha de trigo
1 pote de 300g de tempero completo
1 kg de macarrão
1 lata de 700g de goiabada/marmelada
½ kg de café torrado e moído com selo ABIC
½ kg de fubá 1
1 caixa de papelão
É importante ressaltar que a Convenção Coletiva permite que a empresa escolha entre conceder a cesta básica em produtos OU através de vale alimentação/cartão magnetizado, com o valor mínimo de R$ 132,49. Além disso, o trabalhador tem direito a receber tíquete refeição no valor de R$ 19,01 por dia trabalhado (cláusula 7ª).
O SETH continuará a acompanhar o caso tendo em vista garantir que o benefício seja concedido corretamente. Recomendamos ao trabalhador que, ao receber a cesta básica, confira atentamente se ela contém todos os itens descritos acima. Caso não contenha, denuncie ao sindicato.
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