SETH garante reajuste salarial para trabalhadores em empresas de manutenção de elevadores

Em negociação vitoriosa, sindicato conquistou 9,5% de aumento no salário e na PLR, 12,5% no Vale Refeição e 30% no Vale Alimentação, a partir de agosto

Destaques Sindicais - 25/8/2022 22:4:49 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)
Atualizado em 25/8/202222:45h


Assista à entrevista do presidente do SETH, Sérgio Paranhos, ao Programa Jornal do Trabalhador no dia 19/08/2022
 

Após negociações realizadas com o sindicato patronal, o Sindicato SETH firmou a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas de conservação, manutenção e assistência técnica de elevadores e similares de São José do Rio Preto e região, que tem vigência de 01/08/2022 a 31/07/2024.


O reajuste de 9,5% será aplicado nos valores dos salários e pisos salariais a partir de agosto, com pagamento até o 5º dia útil de setembro, para todos os trabalhadores. Confira a tabela com os novos pisos salariais:
 

FUNÇÕESVALOR
Empregados nas funções técnicas
em período de treinamento
R$ 1.570,00
Obs.: Considera-se período de treinamento até 1 ano de prestação de serviço e treinamento na área técnica.

 

Empresas com até 249 funcionários:
Empregados administrativosR$ 1.347,39
Empregados nas funções técnicasR$ 1.851,20

 

Empresas com mais de 249 funcionários:
Empregados administrativosR$ 1.523,14
Empregados nas funções técnicasR$ 2.519,04


A PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) também foi reajustada em 9,5%. Confira os novos valores da PLR na tabela a seguir:
 

Nº de Empregados na EmpresaValor de cada parcela
De 01 a 25 empregadosR$ 104,27
De 26 a 50 empregadosR$ 228,47
De 51 a 75 empregadosR$ 392,50
De 76 a 175 empregadosR$ 481,54
De 176 a 249 empregadosR$ 644,40
Acima de 249 empregadosR$ 1.934,93
Esses valores não têm caráter salarial e serão pagos semestralmente, sendo o 1º vencimento até dia 06/01/2023, relativo ao 1º semestre de 2022, e o 2º vencimento até 07/07/2023, relativo ao 2º semestre de 2022.


O presidente do Sindicato SETH, Sérgio Paranhos, ressalta que o reajuste deste ano valorizou bastante os benefícios relacionados à alimentação do trabalhador. "Foi uma negociação que nós tentamos avançar nos valores do Vale Refeição e da Cesta Básica, que tiveram uma perda muito grande devido ao período inflacionário nos últimos 12 meses", disse.


Com isso, os trabalhadores terão 12,5% de reajuste no Vale Refeição, que passa a ser de R$ 31,50 por dia trabalhado.


Já o Vale Alimentação fornecido no cartão será reajustado em 30%, passando o benefício a ter o valor mínimo de R$ 300,00 mensais. Aqueles que recebem a cesta básica em produtos terão o benefício mantido, com 30kg de alimentos. Confira a lista de itens que devem compor a cesta básica:

 

2 pacotes de 5 kg Arroz Agulhinha Tipo 1 e/ou Tipo 2
3 pacotes de 1 kg Feijão Carioca Tipo 1 e/ou Tipo 2
5 pacotes de 1 kg Açúcar Refinado
3 embalagens de 900 ml Óleo Soja
3 pacotes de 500 gramas de Café
3 pacotes de 500 gramas Macarrão Espaguete
1 pacote de 1 kg de Farinha Trigo
1 pacote de 500 gramas de Fubá
1 pacote de 500 gramas de Farinha Crua de Mandioca
1 pacote de 400 gramas de Mistura para Bolo
1 embalagem com 520 gramas de Polpa Tomate
1 pacote de 400 gramas de Leite em Pó Integral
1 pacote de 170 gramas de Biscoito Recheado
1 pacote de 200 gramas de Biscoito Água e Sal
1 embalagem com 200 gramas de achocolatado em Pó
1 embalagem com 300 gamas de Tempero Completo
1 embalagem com 85 gramas de Gelatina em Pó
1 embalagem com 200 gramas de Ervilha
1 embalagem com 300 gramas de Goiabada
1 embalagem com 135 gramas de Sardinha em Óleo
1 pacote de 50 gramas de Queijo Ralado
1 embalagem com 200 gramas de Creme de Leite
1 embalagem com 395 gramas de Leite Condensado
1 pacote com 1 kg Sal Refinado


Obs.: A empresa que optar pelo “convênio médico standard” para seus empregados e dependentes estará desobrigada de fornecer a cesta básica ou cartão alimentação.


A negociação feita pelo sindicato também garantiu a continuidade de todos os benefícios já conquistados na Convenção Coletiva anterior, como adicional diferenciado de horas extras, auxílio creche, seguro de vida, estabilidades de emprego e diversos outros direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho feito pelo SETH.