Assista à entrevista do presidente do SETH, Sérgio Paranhos, ao Programa Jornal do Trabalhador no dia 19/08/2022
Após negociações realizadas com o sindicato patronal, o Sindicato SETH firmou a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas de conservação, manutenção e assistência técnica de elevadores e similares de São José do Rio Preto e região, que tem vigência de 01/08/2022 a 31/07/2024.
O reajuste de 9,5% será aplicado nos valores dos salários e pisos salariais a partir de agosto, com pagamento até o 5º dia útil de setembro, para todos os trabalhadores. Confira a tabela com os novos pisos salariais:
FUNÇÕES | VALOR |
Empregados nas funções técnicas em período de treinamento | R$ 1.570,00 |
Obs.: Considera-se período de treinamento até 1 ano de prestação de serviço e treinamento na área técnica. |
Empresas com até 249 funcionários: |
Empregados administrativos | R$ 1.347,39 |
Empregados nas funções técnicas | R$ 1.851,20 |
Empresas com mais de 249 funcionários: |
Empregados administrativos | R$ 1.523,14 |
Empregados nas funções técnicas | R$ 2.519,04 |
A PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) também foi reajustada em 9,5%. Confira os novos valores da PLR na tabela a seguir:
Nº de Empregados na Empresa | Valor de cada parcela |
De 01 a 25 empregados | R$ 104,27 |
De 26 a 50 empregados | R$ 228,47 |
De 51 a 75 empregados | R$ 392,50 |
De 76 a 175 empregados | R$ 481,54 |
De 176 a 249 empregados | R$ 644,40 |
Acima de 249 empregados | R$ 1.934,93 |
Esses valores não têm caráter salarial e serão pagos semestralmente, sendo o 1º vencimento até dia 06/01/2023, relativo ao 1º semestre de 2022, e o 2º vencimento até 07/07/2023, relativo ao 2º semestre de 2022. |
O presidente do Sindicato SETH, Sérgio Paranhos, ressalta que o reajuste deste ano valorizou bastante os benefícios relacionados à alimentação do trabalhador. "Foi uma negociação que nós tentamos avançar nos valores do Vale Refeição e da Cesta Básica, que tiveram uma perda muito grande devido ao período inflacionário nos últimos 12 meses", disse.
Com isso, os trabalhadores terão 12,5% de reajuste no Vale Refeição, que passa a ser de R$ 31,50 por dia trabalhado.
Já o Vale Alimentação fornecido no cartão será reajustado em 30%, passando o benefício a ter o valor mínimo de R$ 300,00 mensais. Aqueles que recebem a cesta básica em produtos terão o benefício mantido, com 30kg de alimentos. Confira a lista de itens que devem compor a cesta básica:
2 pacotes de 5 kg Arroz Agulhinha Tipo 1 e/ou Tipo 2
3 pacotes de 1 kg Feijão Carioca Tipo 1 e/ou Tipo 2
5 pacotes de 1 kg Açúcar Refinado
3 embalagens de 900 ml Óleo Soja
3 pacotes de 500 gramas de Café
3 pacotes de 500 gramas Macarrão Espaguete
1 pacote de 1 kg de Farinha Trigo
1 pacote de 500 gramas de Fubá
1 pacote de 500 gramas de Farinha Crua de Mandioca
1 pacote de 400 gramas de Mistura para Bolo
1 embalagem com 520 gramas de Polpa Tomate
1 pacote de 400 gramas de Leite em Pó Integral
1 pacote de 170 gramas de Biscoito Recheado
1 pacote de 200 gramas de Biscoito Água e Sal
1 embalagem com 200 gramas de achocolatado em Pó
1 embalagem com 300 gamas de Tempero Completo
1 embalagem com 85 gramas de Gelatina em Pó
1 embalagem com 200 gramas de Ervilha
1 embalagem com 300 gramas de Goiabada
1 embalagem com 135 gramas de Sardinha em Óleo
1 pacote de 50 gramas de Queijo Ralado
1 embalagem com 200 gramas de Creme de Leite
1 embalagem com 395 gramas de Leite Condensado
1 pacote com 1 kg Sal Refinado
Obs.: A empresa que optar pelo “convênio médico standard” para seus empregados e dependentes estará desobrigada de fornecer a cesta básica ou cartão alimentação.
A negociação feita pelo sindicato também garantiu a continuidade de todos os benefícios já conquistados na Convenção Coletiva anterior, como adicional diferenciado de horas extras, auxílio creche, seguro de vida, estabilidades de emprego e diversos outros direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho feito pelo SETH.
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