Imagem: Divulgação/Freepik
A Justiça do Trabalho confirmou, mais uma vez, a validade jurídica dos contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais da área, desde que estejam em conformidade com a Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) e devidamente homologados pelo sindicato laboral da categoria.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que rejeitou o pedido de vínculo empregatício feito por uma cabeleireira contra um salão de beleza de Sete Lagoas/MG, que alegava ter mantido relação empregatícia de 2021 a 2024, com jornada fixa e remuneração mensal.
A Justiça considerou válida a parceria firmada entre as partes, destacando que a prestação de serviços ocorreu com autonomia, liberdade e ausência de subordinação, além de o contrato estar formalizado e homologado pelo sindicato da categoria, como determina a legislação vigente.
A Lei do Salão Parceiro foi criada para regulamentar a relação entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, permitindo que essas parcerias ocorram de forma legal, desde que sigam critérios como a formalização contratual, divisão clara dos ganhos e, especialmente, a homologação sindical, que garante a proteção do trabalhador e evita fraudes.
Vale lembrar que os contratos de parceria entre salões de beleza, barbearias e empresas de estética e cosmetologia de São José do Rio Preto e Região devem obrigatoriamente ser homologados pelo Sindicato SETH, único e legítimo representante da categoria em Rio Preto e outros 29 municípios. Esse processo é fundamental para garantir a segurança jurídica tanto para o profissional quanto para o estabelecimento.
Atenção, trabalhador(a): antes de assinar qualquer contrato de parceria, procure o SETH para orientação e homologação.
Para mais informações, entre em contato com o sindicato pelo telefone (17) 3203-0077 ou WhatsApp (17) 99113-4760.
Processo PJe: 0011050-57.2024.5.03.0039 (ROT)
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