SETH ganha mais uma - Justiça condena condomínio a indenizar porteiro substituído por portaria eletrônica

Convenção Coletiva assinada pelo sindicato proíbe a dispensa de empregados de portaria para implantação de central de monitoramento à distância

Notícias Jurídicas - 22/2/2022 13:48:28 » Por
Atualizado em 22/2/202213:52h


(Foto: Divulgação)

 

Em sessão virtual realizada no dia 10/02/2022, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou procedente o recurso de um ex-empregado do Condomínio Edifício Irmãos Curti, que exercia a função de porteiro, no qual pedia o pagamento da multa normativa por ter sido dispensado e substituído por portaria eletrônica.


O empregado em questão foi representado pelos advogados do Departamento Jurídico (DEJUR) do Sindicato SETH, Dr. Danilo Silva e Dr. Alexandre Matta, que são especializados nas áreas trabalhista e sindical.


Em seu voto, a juíza relatora Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues confirmou que, nos autos, ficou comprovada a substituição do porteiro por central de monitoramento, bem como reconheceu a plena validade da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada pelo SETH e pelo sindicato patronal, que proíbe a substituição de empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso.


"Entendo que a cláusula normativa constitui-se como produto de negociação legítima entre sindicatos representantes das partes, conforme autoriza a Carta Magna (art. 7º, XXVI, CF), sendo certo que o escopo da norma foi proteger os integrantes da categoria profissional, o que vai ao encontro da proteção em face da automação, de modo que, com todo respeito ao posicionamento de Origem, não há como afastar sua validade", afirmou a magistrada.


Os desembargadores Eder Sivers e Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo acompanharam o voto da relatora.


Como o processo é de 2018, a multa a ser paga pelo condomínio ao porteiro é de 7 pisos salariais da categoria. Atualmente, o valor da multa é de 20 pisos salariais da categoria, revertidos ao trabalhador prejudicado.


Na mesma ação, o Tribunal também ratificou a sentença de 1ª instância que condenou o condomínio a pagar horas extras e reflexos ao trabalhador, uma vez que estava sendo praticada jornada 12x36 sem a permissão do Sindicato SETH. Esse tipo de escala necessita da anuência da entidade sindical, devendo ser formalizada através de Acordo Coletivo de Trabalho, conforme determina a Convenção Coletiva.


Alertamos os trabalhadores em condomínios para que, caso venham a ser substituídos por portaria virtual, denunciem ao Sindicato SETH, tendo em vista reivindicar seus direitos!


CONFIRA AQUI A DECISÃO EM PDF


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