Assista à entrevista do presidente do SETH, Sérgio Paranhos, ao Programa Jornal do Trabalhador desta quinta-feira (03/02)
O presidente do SETH, Sérgio Paranhos, falou com o Programa Jornal do Trabalhador, nesta quinta-feira (03/02), sobre as recentes vitórias que o sindicato teve na Justiça do Trabalho, representando porteiros que foram dispensados pelos condomínios e substituídos por centrais de monitoramento à distância.
Paranhos ressaltou que há uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em edifícios e condomínios de Rio Preto e região, reconhecida pela Justiça do Trabalho, que proíbe a substituição de empregados que exercem a função de porteiros por portarias virtuais. "Temos ingressado com várias ações e agora, já na 2ª instância, no TRT da 15ª Região, saíram dois julgamentos na semana passada, condenando os condomínios que dispensaram os porteiros e os substituíram pelo sistema eletrônico de controle de portaria", afirmou.
Os empregadores em questão foram condenados a indenizar os porteiros dispensados nessas condições. Atualmente, o valor da multa é de vinte pisos salariais da categoria, revertidos ao trabalhador prejudicado, conforme a cláusula 33ª, parágrafo 2º, da Convenção Coletiva 2021-2022.
O presidente do SETH lembra que este dispositivo foi inserido na Convenção Coletiva há alguns anos em acordo com o sindicato patronal, tendo como objetivos proteger o emprego dos porteiros contra a automação, em consonância com o artigo 7º, XXVII, da Constituição, bem como garantir a segurança dos condôminos. "Com a portaria eletrônica, você pode morar em São José do Rio Preto, por exemplo, e o monitoramento estar sendo feito em Marília, Ribeirão Preto, São Paulo, então é um sistema muito frágil, que não dá segurança alguma. Quando se tem um porteiro presencialmente, há um controle melhor", disse.
Por fim, ele destaca que a proibição das portarias eletrônicas não se confunde com a prática de terceirização nos condomínios. "Não é proibido terceirizar, desde que haja um acordo coletivo firmado entre a empresa terceirizada, o condomínio e o sindicato dos trabalhadores", afirmou. "Nessa terceirização ficam garantidas todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em edifícios, então não há prejuízo para os trabalhadores", concluiu.
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