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Destaques Sindicais 23/12/2021 13:45:27 » Por Atualizado em 3/8/2022 14:50h

Sindicato SETH firma reajuste salarial 2022 para Trabalhadores em Limpeza e Conservação

Ficou estabelecido o reajuste de 10,5% sobre os pisos salariais e salários, que passará a valer a partir de janeiro de 2022, data-base da categoria. Saiba mais




Confira a circular do reajuste no final da matéria (foto: divulgação)


Após negociações realizadas em conjunto com a FEMACO, o Sindicato SETH informa que foi acertado com o sindicato patronal SEAC-SP, no dia 13 de dezembro, o reajuste salarial para os Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação - Limpeza Ambiental, de São José do Rio Preto e região. Consulte aqui a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023.


Ficou estabelecido o reajuste de 10,5% sobre os salários, que passará a valer a partir de janeiro de 2022, data-base da categoria. Vale lembrar que o salário de janeiro/2022 será pago no quinto dia útil de fevereiro/2022.


Confira, a seguir, a tabela com os novos pisos salariais, com vigência a partir de janeiro de 2022:

 

FUNÇÕESPISO SALARIAL
Piso Salarial MínimoR$ 1.384,64
CopeiraR$ 1.424,98
Limpador de VidrosR$ 1.566,25
RecepcionistaR$ 1.551,57
Porteiro / Controlador de Acesso /
Fiscal de Piso / Assemelhados
R$ 1.681,71
Auxiliar de Departamento PessoalR$ 1.551,57
Zeladoria em Próprios PúblicosR$ 1.828,32
Técnico em DesentupimentoR$ 1.867,87
Auxiliar em DesentupimentoR$ 1.384,64
Auxiliar de ManutençãoR$ 1.469,92
Demais FunçõesR$ 1.469,92
Hidrojatista (pressão acima de 4.000 psi)R$ 1.791,39
Operador de Varredeira MotorizadaR$ 2.043,49
Operador de EmpilhadeiraR$ 2.043,49
Operador de VácuoR$ 2.043,49
Coveiro / SepultadorR$ 2.070,50
Tratador de Animais em ZoológicoR$ 2.115,84
Varredor de Áreas Públicas Privadas
em Tempo Integral
R$ 1.490,77
Agente de Higienização (adicional
de 40% sobre o salário mínimo federal)
R$ 1.384,64
Líder (responsável por até 10 empregados)R$ 1.558,30
Encarregado (responsável por
11 ou mais empregados)
R$ 1.869,97


O novo valor do vale alimentação / cesta básica será de R$ 123,82 por mês. Já o tíquete refeição será de 17,77 por dia trabalhado.


O PPR (Programa de Participação nos Resultados) dos trabalhadores também teve aumento, passando a R$ 290,50, sendo pago em duas parcelas semestrais no valor de R$ 145,25.


Ficaram mantidas todas as outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, incluindo a da Assistência Médica Ambulatorial e Odontológica, que dá aos trabalhadores direito a atendimento GRATUITO em consultas nas especialidades de clinica geral, pediatria, ginecologia, ortopedia, e oftalmologia; em exames de urina tipo 1, cultura de fezes e hemograma completo; além de atendimento odontológico gratuito, exceto prótese e ortodontia.


Assistência Médica e Odontológica Gratuita


O custeio do benefício médico é feito integralmente pelo empregador, que deverá recolher ao gestor Instituto Arlindo Gusmão de Fontes o valor de R$ 29,96 por mês e por empregado, sendo proibido fazer qualquer desconto do trabalhador. 


A assistência médica ambulatorial faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria assinada pelo SETH, sendo voltada para casos de baixa complexidade, com as seguintes especialidades: clinica geral, pediatria, ginecologia, ortopedia, e oftalmologia. Também são disponibilizados, sem nenhum custo para o empregado, exames laboratoriais de Urina Tipo 1; cultura de fezes e hemograma completo.


Os trabalhadores do setor de limpeza e conservação tem, ainda, acesso a consultas odontológicas gratuitas, realizadas na sede do sindicato. Apenas colocação de próteses e ortodontia não são contemplados pelo benefício.


Para fazer uso deste serviço, o trabalhador deve entrar em contato com o SETH, pelo telefone: (17) 3203-0077. Em alguns casos, as guias dos atendimentos das clínicas ou laboratórios conveniados precisam ser retiradas na sede do sindicato. Mas há casos em que as guias podem ser obtidas diretamente nos postos de atendimento. O mais importante é sempre comparecer com um documento com foto.


Vale destacar que a empresa na qual o empregado trabalho deve estar em dia com o pagamento da assistência médica para que o trabalhador possa utilizá-la. O custeio do benefício é feito integralmente pelo empregador, sendo proibido fazer qualquer desconto do empregado. Procure saber se a empresa em que você trabalha está cumprindo o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho. Caso não esteja, denuncie ao sindicato. 


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Clique aqui para conferir a circular do reajuste:



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