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Destaques Sindicais 18/11/2021 22:57:52 » Por

Sindicato SETH firma reajuste salarial para Trabalhadores do Turismo e espera retomada das contratações no setor

Foram negociadas cláusulas econômicas, como índice de reajuste e novos valores para piso salarial, Vale Refeição e Adicional por Tempo de Serviço




Presidente do Sindicato SETH, Sérgio Paranhos, fala sobre o reajuste salarial 2021 para os trabalhadores em empresas de turismo

 

O presidente do Sindicato SETH, Sérgio Paranhos, anunciou, nesta quarta-feira (17/11), o reajuste salarial 2021 dos empregados em empresas de turismo e agências de viagens de São José do Rio Preto e região, em entrevista ao Programa Jornal do Trabalhador.


A nova Convenção Coletiva de Trabalho (acesse aqui) tem vigência de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022 e foi transmitida para registro junto ao Ministério do Trabalho com o número de solicitação MR062111/2021. "Nas agências de turismo a maioria dos empregados acabou sendo demitida em razão da pandemia, mas agora o que nós queremos, com a retomada do setor, é a recontratação de todos os trabalhadores e já com os novos salários e benefícios garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho", disse o presidente Sérgio Paranhos.


Ficaram estabelecidos, a partir de 1º de novembro de 2021, os novos pisos salariais de R$ 1.556,00 para os empregados exercentes das funções de faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas, e de R$ 1.729,00 para os demais empregados, o que corresponde a um índice de reajuste de 10%.


Para os trabalhadores que recebem salário acima do piso, o reajuste deverá ser calculado sobre os salários de 01/07/2021, havendo a possibilidade de as empresas solicitarem ao Sindicato SETH o parcelamento em três vezes, da seguinte forma:

 

  • Mês de competência 11/2021 (pagamento em dezembro/2021) – 3,33% calculado sobre os salários de 01/07/2021;

 

  • Mês de competência 03/2022 (pagamento em abril/2022) – 6,66% calculado sobre os salários de 01/07/2021;

 

  • Mês de competência 07/2022 (pagamento em agosto/2022) – 10% calculado sobre os salários de 01/07/2021.


Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregado fará jus ao pagamento do reajuste total, ou da parcela do reajuste que faltar, cujo valor deverá ser pago junto com as verbas rescisórias.


Para o Vale Refeição ficou estabelecido o novo valor de R$ 31,00 por dia de trabalho, a partir de 1º de novembro de 2021.


O benefício de Prêmio Mensal de Permanência também foi reajustado e passou a ser de R$ 36,00 por ano, devendo ser pago a todos os empregados com contrato de trabalho superior a 36 meses. Confira a tabela:

 

TEMPO DE SERVIÇOCÁLCULOVALOR MENSAL
3 anos trabalhados3 x R$ 36,00R$ 108,00
4 anos trabalhados4 x R$ 36,00R$ 144,00
5 anos trabalhados5 x R$ 36,00R$ 180,00
e assim sucessivamente

 

Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja vigência está estabelecida até 31 de outubro de 2022.


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