SETH firma Convenção Coletiva 2020 dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis

Índice de reajuste correspondente ao INPC foi aplicado nas cláusulas econômicas

Destaques Sindicais - 19/8/2020 15:42:9 » Por
Atualizado em 24/8/202016:51h


Convenção tem vigência de 23 de julho de 2020 a 30 de abril de 2022​

Após negociações realizadas com o sindicato patronal Secovi-SP, o SETH informa que assinou, nesta terça-feira (18/08), a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022 dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São José do Rio Preto e região.

Tivemos neste ano uma das campanhas salariais mais difíceis da categoria em razão da pandemia do novo coronavírus, que levou as relações de trabalho a uma situação inédita, o que teve impacto sobre as negociações da data-base de maio de 2020.

Sendo assim, algumas cláusulas foram implementadas de forma extraordinária, a fim de compensar as perdas causadas pelo covid-19 ao setor. Entre elas, ficou estabelecida a concessão do “Covid-19-Abono” aos empregados, equivalente a 2,46% do salário, que deverá ser pago nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.

Referido valor não tem natureza salarial, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário e fundiário, devendo ser identificado no recibo de pagamento de salário pela rubrica "COVID-19-ABONO”.

A partir do mês de janeiro de 2021, o abono será substituído pela cláusula de reajuste salarial, que será calculado sobre os salários de maio de 2019, passando a ter natureza salarial e incidência de todos os encargos trabalhistas. Para empregados que recebam salário de até R$ 5.700,00, será aplicado o índice de reajuste de 2,46%. Para salários a partir de R$ 5.700,01, o reajuste será o valor fixo de R$ 140,22.

Os pisos salariais do Regime Geral passaram a ter os seguintes valores, a partir de 1º de agosto de 2020:

a) R$ 1.192,27 para os empregados exercentes das funções de mensageiro e recepcionista, correspondendo ao valor horário de R$ 5,42;

b) R$ 1.450,52 para os demais empregados, correspondendo ao valor horário de R$ 6,59.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho para consultar os pisos salariais das empresas optantes pelo Regime Especial de Pisos Salariais – REPIS.

A partir de 1º de agosto de 2020, a cesta básica a ser concedida aos empregados mensalmente, até o 5º dia útil, passa a ser de R$ 239,09, podendo ser fornecida como vale cesta, tíquete refeição no mesmo valor, ou aquisição da cesta para entrega direta ao empregado. A cesta básica deverá ser concedida aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos, por período de até 6 meses.

Ficaram mantidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior e do Termo Aditivo Emergencial – Coronavírus.