
Baixe o aplicativo do FGTS para consultar seu extrato (imagem: divulgação)
A Caixa Econômica Federal iniciou a distribuição de R$ 13,04 bilhões do resultado positivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O crédito será feito automaticamente até o dia 31 de agosto para os trabalhadores que tinham saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
A medida aumenta o saldo das contas do Fundo, mas não significa que o trabalhador poderá sacar o valor imediatamente. Confira as principais dúvidas sobre a distribuição.
O que é o lucro do FGTS?
Desde 2017, parte do resultado obtido pelo FGTS com investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e aplicações financeiras é distribuída aos trabalhadores. A medida, prevista na Lei nº 13.446/2017, aumenta a rentabilidade das contas do Fundo, além dos rendimentos já garantidos por lei.
Quem tem direito?
Recebem a distribuição os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Quem passou a ter vínculo de emprego com carteira assinada apenas em 2026 não participa desta distribuição.
Quanto vou receber?
O valor varia de acordo com o saldo existente na conta do FGTS no último dia de 2025. Quanto maior o saldo, maior será o crédito. Para fazer uma estimativa, basta multiplicar o saldo em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341.
Como consultar o crédito?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. No extrato da conta, o lançamento aparecerá com a descrição "AC Cred. Dist. Resultado Ano Base 12/2025". O trabalhador também pode consultar o saldo atualizado pelos canais de atendimento da Caixa.
Posso sacar esse dinheiro?
Não. A distribuição do lucro não cria uma nova modalidade de saque. O valor é incorporado ao saldo da conta do FGTS e somente poderá ser retirado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, saque-aniversário (para quem aderiu à modalidade), doenças graves e outras hipóteses legais.
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