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Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 2 de abril, trouxe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a informação e a conscientização dos trabalhadores sobre saúde e prevenção de doenças.
A Lei nº 15.377/2026 determina que as empresas passem a informar sobre campanhas de vacinação, sobre o Papilomavírus Humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
Além disso, as empresas deverão promover ações de conscientização dentro do ambiente de trabalho e orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico e prevenção.
A legislação também enfatiza que o trabalhador tem direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.
De acordo com a CLT, o trabalhador pode se ausentar até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
Com a nova lei, as empresas passam a ter a obrigação de informar claramente os trabalhadores sobre esse direito, algo que muitas vezes não era divulgado no ambiente de trabalho.
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