Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária - Edifícios e Condomínios

SETH convoca os trabalhadores em edifícios e condomínios para assembleia geral extraordinária

Destaques Sindicais - 3/7/2026 9:15:18 » Por
Atualizado em 3/7/20269:20h

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Pelo presente Edital, o presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, no uso das  prerrogativas legais e Estatutárias, CONVOCA todos os integrantes da categoria Profissional de “EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS   RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS, da base territorial dos Municípios de: São José do Rio Preto, Bady Bassit, Barretos, Bebedouro, Catanduva, Catiguá, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mirassol, Monte Azul Paulista, Nova Aliança, Olímpia, Planalto, Potirendaba, Sales, Severínia, Tabapuã, Uchoa e Urupês., representada pôr esta Entidade Sindical para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 06 de  Julho de 2026 com início previsto, às 17:00 horas em primeira convocação na sede do Sindicato, sita a Rua Conselheiro Saraiva n.º 317 Vila Ercilia em São José do Rio Preto, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a)- Elaboração e aprovação da pauta de reivindicações de (clausulas econômicas e sociais) da categoria com data –base em 1º de Outubro de dois mil e vinte seis, para ser encaminhada a Entidade Sindical Patronal representativo da categoria econômica; b)- Delegação de poderes a diretoria do SINDICATO para negociar em conjunto com a FECOESP ou separadamente bem como fazer unificação de pauta e instaurar Dissídio Coletivo caso vejam frustradas as negociações ou pedido de instauração de mediação, conciliação e arbitragem perante o Tribunal Regional do Trabalho; c)- Outorga de poderes a Diretoria do Sindicato para celebrar acordo coletivo diretamente com os Edifícios e Condomínios; d)- Aprovação da contribuição assistencial e o direito de oposição do empregado, que poderá ser exercido na assembleia e no prazo a ser aprovado, sem interferência e/ou orientação de terceiros que possa caracterizar atitudes antisindical. Não havendo na hora acima indicada número legal de convocados, para instalação da referida Assembléia em primeira convocação a mesma será realizada 1(uma) hora após, no mesmo dia e local com qualquer número de presentes em Segunda convocação. São José do Rio Preto, 03 de Julho de 2.026. Sergio da Silva Paranhos - Diretor - Presidente