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Destaques Sindicais 26/3/2024 8:20:52 » Por

Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária - Limpeza Urbana

SETH convoca Empregados em Empresas de Limpeza Urbana para Assembleia Geral Extraordinária



Edital de Convocação – Assembléia Geral Extraordinária O presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, no uso das  prerrogativas legais e Estatutárias, CONVOCA os integrantes da categoria Profissional de EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO (Limpeza Urbana), de toda base territorial deste Sindicato associados e não associados, e trabalhadores das Empresas prestadora de serviços nos municípios, de  São José do Rio Preto, Bady Bassit, Catiguá, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém,  Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mirassol, Mirassolândia, Neves Paulista, Nova Aliança, Nova Granada Novo Horizonte, Planalto, Potirendaba, Sales, Santa Adélia, Tabapuã, Uchoa e Urupês. para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia  01 de Abril de 2024, com direito a voz e voto, às 17:00 horas em primeira convocação na sede do Sindicato, sita a Rua Conselheiro Saraiva n.º 317 Vila Ercilia em São José do Rio Preto, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a)-  Elaboração e aprovação da pauta de reivindicações – data base 01 de Maio, a ser encaminhada ao SELUR (SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SÂO PAULO;  b) Delegação de poderes ao Sindicato para entabular negociações coletiva com o Sindicato Patronal; firmar convenção coletiva de trabalho, acordos em processo de dissídios coletivos e, caso necessário, instaurar dissídio coletivo e/ou procedimentos judiciais junto ao TRT, inclusive processo de mediação e arbitragem; c) delegação de poderes ao Sindicato para firmar termos aditivos emergenciais para adequações nas relações e contratos de trabalho, caso se faça necessário; d), Aprovação da contribuição assistencial e o direito de oposição do empregado, que poderá ser exercido na assembleia e no prazo a ser aprovado (sem interferência e/ou orientação de terceiro que possa caracterizar atitudes antisindicais). Não havendo na hora acima indicada número legal de trabalhadores da categoria, para instalação da referida Assembléia em primeira convocação a mesma será realizada 1(uma) hora após, no mesmo dia e local com qualquer número de presentes em segunda convocação. São José do Rio Preto, 26 de Março de 2024- Sergio da Silva Paranhos   Diretor - Presidente


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