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Notícias Jurídicas 18/1/2024 13:54:42 » Por Atualizado em 18/1/2024 14:2h

Empresa NÃO pode orientar nem auxiliar empregado em oposição ao sindicato, diz MPT

De acordo com a diretriz, o empregador não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do trabalhador à entidade sindical ou prestar qualquer outro tipo de auxílio




Foto: Divulgação


O Ministério Público do Trabalho (MPT) criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição assistencial. 


De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar, escrever texto padrão, ajudar a locomoção do empregado ao sindicato ou prestar qualquer outro tipo de auxílio.


A conduta, se verificada, é passível de ação judicial contra a empresa e multa pesada por parte do MPT.


Lembrando que basta um empregado que informe que a empresa auxiliou de alguma forma, como testemunha, para que seja aberto o processo.


Se o empregado perguntar como fazer a oposição ou como não ter o desconto, deve ser orientado a procurar e entidade sindical para explicações.


BAIXE AQUI A ORIENTAÇÃO Nº 13 DA CONALIS



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