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Brasil e Mundo 28/12/2022 17:45:7 » Por Atualizado em 28/12/2022 18:37h

Norma Regulamentadora 38 beneficiará mais de 5 milhões de trabalhadores da limpeza urbana em todo Brasil

Nova regulamentação é uma vitória histórica da categoria, que passará a contar com mais proteção no exercício profissional




João Capana, presidente do SIEMACO Ribeirão Preto; André Santos Filho, presidente do SIEMACO-SP; trabalhador da Limpeza Urbana; Moacyr Malvino Pereira, Presidente da CONASCON; José Carlos Oliveira, Ministro do Trabalho e Previdência; Marcio Matheus, Presidente do SELURB; Ricardo Patah, presidente Nacional da UGT e Washington Santos Maradona, Coordenador da Bancada dos Trabalhadores па СТРР (Foto: Alexandre de Paulo)
 

ACESSE AQUI A PORTARIA QUE INSTITUI A NORMA REGULAMENTADORA 38


O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União, no dia 20/12, a Norma Regulamentadora nº 38, que dispõe sobre saúde e segurança nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.


A Portaria MTP 4.101/2022, que institui a NR 38, foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, em cerimônia realizada no dia 16 de dezembro, e representa uma vitória histórica para os mais de 5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras da limpeza urbana de todo o Brasil, que passarão a ter mais proteção no exercício profissional. “Esses trabalhadores evitam que as doenças se propaguem, deixam nossas cidades limpas, habitáveis, bonitas. É nosso dever reconhecer a importância do setor e por isso estamos aqui para assinar a norma”, disse o ministro.


A nova regulamentação é resultado de anos de tramitação, que envolveu estudos, consultas públicas e muito diálogo entre as entidades que representam empregados e empregadores, autoridades, governo e a sociedade em geral. "Essa NR traz uma nova página na Limpeza Urbana em todo Brasil. É um momento histórico para todos nós e, principalmente, para os trabalhadores e para as trabalhadoras da Limpeza Urbana”, destacou Moacyr Pereira, presidente da CONASCON (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes), entidade à qual o Sindicato SETH é filiado.


A NR 38 dispõe sobre os requisitos a serem observados a respeito do controle da saúde e da vacinação do trabalhador; do treinamento; dos pontos de apoio para necessidades fisiológicas; da disponibilidade de água; das condições dos veículos e das medidas de segurança. Regula, também, o deslocamento dos trabalhadores; a varrição; a poda de árvores; e a utilização de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho.


O normativo ressalta que a colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado. Além de evitar o esforço físico do trabalhador ao se ver obrigado a correr atrás do caminhão, também corrobora para a não ocorrência de lesões. Além disso, proibiu expressamente a utilização da escalada livre para execução das atividades de poda de árvore, bem como a ancoragem do trabalhador nos galhos a serem cortados.


Outro ponto importante trazido pela norma é a obrigatoriedade por parte da organização de fornecer protetor solar durante a execução das atividades, inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele.


Segundo dados levantados por meio da base de dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), foram registrados 3 acidentes por dia no setor, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2020. São quase 10 mil acidentes por ano (média). Usando a mesma base, em média, um trabalhador morre a cada 10 dias.


A Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana entrará em vigor 12 meses após sua publicação, para que haja tempo hábil para a adequação das empresas.


*Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência e do Siemaco São Paulo - Jornalistas Alexandre de Paulo (MTB 53.112/SP) e Fábio Busian (MTB 81.800/SP)


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