Sindicato SETH fecha negociação e empregados em casas de diversões terão reajuste salarial retroativo a outubro

Além do reajuste, negociação também manteve todos os demais direitos já conquistados anteriormente, entre eles a cláusula do programa Bem-Estar Integral

Destaques Sindicais - 7/12/2022 17:33:2 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)
Atualizado em 13/12/202214:17h


Assista à entrevista do Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sérgio Paranhos, realizada nesta quarta-feira (07/12)


O SETH assinou, nesta segunda-feira (05/12), a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 dos empregados em casas de diversões de São José do Rio Preto e região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sincadesp. A nova convenção tem vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2024.


São consideradas Casas de Diversões empresas com atividades voltadas ao entretenimento, lazer e exploração de jogos, como, por exemplo, boates, casas de espetáculos e shows, salões de bilhares, boliches, kartódromos, parques de diversões, pesque-pague, campings, zoológicos, clubes sociais recreativos, inclusive empresas que operam em hotéis, embarcações marítimas e que explorem atrações turísticas.


Ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 7,19%, que deve ser aplicado de forma retroativa ao mês de outubro, data-base da categoria. "As diferenças dos meses de outubro e novembro devem ser pagas junto com o salário de dezembro. Da mesma forma, agora no próximo dia 20 de dezembro, quando será paga a segunda parcela do 13º, as diferenças devem ser pagas, pois o salário foi atualizado", ressalta o presidente do SETH, Sérgio Paranhos.


O piso salarial nas empresas enquadradas no regime geral de pisos salariais passa a ser de R$ 1.452,50. Consulte a Convenção Coletiva caso a empresa esteja enquadrada no regime especial.


O valor do vale cesta / cesta básica foi reajustado para R$ 85,72 por mês, devendo ser entregue ao empregado até o dia 5 de cada mês. O benefício pode ser fornecido através de cartão magnetizado ou aquisição de cesta básica com, no mínimo, 20 quilos de produtos. O vale-cesta deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 60 dias.


A negociação manteve todos os demais direitos já conquistados, que constavam na Convenção Coletiva anterior, entre eles a cláusula do programa Bem-Estar Integral, que  garante melhores condições à categoria, proporcionando segurança e vantagens aos trabalhadores e empregadores. O benefício é custeado integralmente pelo empregador, que arcará, obrigatoriamente, com o valor mensal de R$ 22,45 por empregado, em boleto emitido pela gestora dos benefícios, sendo proibido fazer qualquer desconto do funcionário.


Os empregadores deverão cadastrar seus empregados através do site www.centraldosbeneficios.com.br para que eles possam utilizar os benefícios. As informações necessárias para o cadastramento estão descritas na cláusula 20ª da Convenção Coletiva e no manual de instruções, que pode ser solicitado à gestora do benefício pelo e-mail [email protected], pelo telefone 0800-9410-123 ou WhatsApp: (31) 3297-5353.


Confira, a seguir, os benefícios a serem oferecidos pelo programa Bem-Estar Integral:


ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES

BENEFÍCIOSVALORDESCRIÇÃO
KIT NATALIDADER$ 450,00Nascimento de filho(a) da empregada titular
CESTA BÁSICA1 parcela de
R$ 500,00
Afastamento por doença superior a 60 dias.
COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO POR AFASTAMENTO1 parcela de
R$ 1.000,00
Afastamento por doença por período superior a 90 dias. 
REEMBOLSO CRECHE1 parcela de R$ 600,00Matrícula do(a) filho(a) em creche particular.
CASAMENTO1 parcela de
R$ 900,00
Em caso de casamento do titular. 
APOSENTADORIA1 parcela de
R$ 2.000,00
Aposentadoria do titular.
REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR 1 parcela
de até
R$ 500,00
Aquisição de material escolar de filho(s)  matriculado (s) em escola particular no ensino fundamental I (do 1º ao 5º ano). 
ASSISTÊNCIA TELEORIENTAÇÃO – ALÔ SAÚDE-Assistência realizada por profissionais enfermeiros por WhatsApp ou plataforma similar, para teleorientação a pacientes com ou sem sintomas. 
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL-Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone.
ASSISTÊNCIA FITNESS-Disponibiliza assistência “personal fitness” ao titular por telefone. 
ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA -Disponibiliza apoio psicológico ao titular por telefone ou videochamada, priorizando a saúde mental. 
ASSISTÊNCIA JURÍDICA-Disponibiliza orientação jurídica on-line ao titular (chat ou parecer).
CLUBE DE VANTAGENS-Rede nacional de descontos.

 

COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES

BENEFÍCIOSVALORDESCRIÇÃO
MORTE ACIDENTAL – MA R$ 5.000,00Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE – DIHA Até 30 diárias de R$ 200,00 cadaEm caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. 
4 SORTEIOS MENSAIS (SÉRIE FECHADA)R$ 500,00Valores líquidos de Imposto de Renda.

 

ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS

BENEFÍCIOSVALOR DESCRIÇÃO
REEMBOLSO DE RESCISÃO1 parcela de até
R$ 2.000,00
Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo 7 anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL1 parcela de
R$ 1.000,00
Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que tenha deficiência ou estagiário.
LICENÇA-PATERNIDADE1 parcela de R$ 450,00Licença do empregado titular
LICENÇA-MATERNIDADE1 parcela de R$ 600,00Licença da empregada titular.
AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO1 parcela de
R$ 1.500,00
Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias.


COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS

BENEFÍCIOSVALORDESCRIÇÃO
RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL Até R$ 2.000,00Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos.

 

Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, como pagamento de horas extras com acréscimo de 60% para as duas primeiras e de 100% para as demais; Anuênio de 1% por ano trabalhado para o mesmo empregador; Adicional Noturno de 30%; Auxílio Creche; Realização obrigatória das homologações trabalhistas no sindicato profissional; Estabilidade da gestante; entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho sindicato.