Assista à entrevista do presidente do SETH, Sérgio Paranhos, ao Programa Jornal do Trabalhador, sobre o reajuste dos empregados em lavanderias
Após uma extensa negociação coletiva com o setor patronal, o Sindicato SETH firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 dos empregados em lavanderias e similares de São José do Rio Preto. A nova Convenção tem vigência de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2024.
Ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 11,50%, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2022. Também deverá ser pago aos empregados um abono salarial de 12,50% juntamente com o salário do mês de maio.
A partir de maio de 2022, o salário normativo (piso salarial) da categoria passará a ser de R$ 1.559,00 para todos os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva. No período de 01/04/2022 a 30/04/2022 deve ser observado o salário normativo (piso salarial) de R$ 1.398,00.
Aos(as) empregados(as) admitidos após 15/04/2021, o reajuste salarial será proporcional, conforme segue:
DATA DE ADMISSÃO | % DE REAJUSTE |
Até 15/04/2021 | 11,50 |
De 16/04/2021 a 15/05/2021 | 10,54 |
De 16/05/2021 a 15/06/2021 | 9,58 |
De 16/06/2021 a 15/07/2021 | 8,62 |
De 16/07/2021 a 15/08/2021 | 7,66 |
De 16/08/2021 a 15/09/2021 | 6,70 |
De 16/09/2021 a 15/10/2021 | 5,74 |
De 16/10/2021 a 15/11/2021 | 4,78 |
De 16/11/2021 a 15/12/2021 | 3,82 |
De 16/12/2021 a 15/01/2022 | 2,86 |
De 16/01/2022 a 15/02/2022 | 1,90 |
De 16/02/2022 a 15/03/2022 | 0,94 |
A partir de 16/03/2022 | 0,00 |
O Tíquete Vale Cesta / Cesta Básica, a ser fornecido a todos os empregados até o dia 20 de cada mês, terá o valor mínimo reajustado para R$ 150,00 mensais, a partir do mês de maio. Os empregados que já recebem Tíquete Cesta e/ou Cesta Básica em valores superiores, terão o benefício reajustado em 15,38%.
Excepcionalmente, no mês 05/2022, será pago a todos os empregados um adicional de 15,38% calculado sobre o valor da cesta verificada em 31/03/2022, conjuntamente com a cesta do mês 05/2022.
O Tíquete Vale Cesta / Cesta Básica será concedido também durante o período de gozo de férias, licença maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 6 meses, contados a partir do mês seguinte ao do efetivo afastamento.
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
As empresas pagarão a seus empregados, individualmente, a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados (2022), os valores abaixo indicados, conforme o número de empregados que possuam, no total, ou seja, somados os empregados de todas as unidades de trabalho situadas na base territorial dos sindicatos convencionados:
Até 10 (dez) empregados | R$ 383,00 |
De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados | R$ 426,00 |
De 26 (vinte e seis) a 60 (sessenta) empregados | R$ 467,00 |
Acima de 60 (sessenta) empregados | R$ 516,00 |
Os valores acordados serão pagos em 02 (duas) parcelas iguais em 20/07/2022 e 20/02/2023. As empresas que já implantaram programas de PLR, ficam desde já cientes da preservação das condições mais favoráveis aos trabalhadores.
Bem Estar Social
Fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento do benefício Bem-Estar Social, garantindo melhores condições à categoria e concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida nas condições a seguir.
ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES:
BENEFÍCIOS | VALOR / PARCELAS | DESCRIÇÃO |
Complemento de Remuneração por Afastamento | 1 parcela de R$ 1.000,00 | Afastamento por doença por período superior a 90 dias. |
Kit Natalidade | R$ 450,00 | Nascimento de filho(a) da empregada titular. |
Casamento | 1 parcela de R$ 900,00 | Em caso de casamento do titular. |
Clube de Vantagens | - | Rede nacional de descontos. |
COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES:
BENEFÍCIOS | VALOR | DESCRIÇÃO |
Morte Acidental - MA | R$ 5.000,00 | Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
Diária de Internação Hospitalar por Acidente - DIHA | Até 30 diárias de R$ 200,00 cada | Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
4 Sorteios Mensais (Série fechada) | R$ 500,00 | Valores líquidos de Imposto de Renda. |
ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS:
BENEFÍCIOS | VALOR / PARCELAS | DESCRIÇÃO |
Reembolso Rescisão | 1 parcela de R$ 2.000,00 | Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo 7 anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT. |
Reembolso de Licença-Paternidade | 1 parcela de R$ 450,00 | Licença do empregado titular. |
Reembolso de Licença-Maternidade | 1 parcela de R$ 600,00 | Licença da empregada titular. |
Reembolso de Afastamento por Acidente | 1 parcela de R$ 1.500,00 | Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. |
COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS:
BENEFÍCIOS | VALOR | DESCRIÇÃO |
Rescisão trabalhista em caso de morte acidental | Até R$ 2.000,00 | Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
O Empregador, por meio Portal do Cliente (www.centraldosbeneficios.com.br/portal), deverá cadastrar seus empregados. Para direito ao benefício, o empregador contribuirá, obrigatoriamente, com o valor mensal de R$ 15,50 por empregado, através de boleto bancário enviado pela administradora Central dos Benefícios, sendo vedado qualquer desconto do trabalhador. O Manual de Orientações e Regras, que estabelece os critérios para utilização dos benefícios, estará disponível no acesso de cada empregador pelo portal. Em caso de dúvidas, entre em contato com a administradora pelo telefone 4000-1055 ou pelo WhatsApp (31) 3297-5353.
Demais cláusulas
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador benefícios como Adicional de Hora Extra diferenciado; Adicional Noturno de 30% sobre a hora normal; Auxílio Maternidade de 20% do salário normativo; Obrigatoriedade da realização das homologações trabalhistas no sindicato; Estabilidades de emprego diversas; entre outros direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho de negociação feito pelo Sindicato SETH.
Rua Conselheiro Saraiva, 317 | Vila Ercilia | São José do Rio Preto - SP | Fones: 0xx (17) 3203-0077 | Diretor Presidente - Sergio da Silva Paranhos
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