Assista à entrevista do presidente do SETH, Sérgio Paranhos, ao Programa Jornal do Trabalhador, sobre o reajuste dos empregados em lavanderias
Após uma extensa negociação coletiva com o setor patronal, o Sindicato SETH firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 dos empregados em lavanderias e similares de São José do Rio Preto. A nova Convenção tem vigência de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2024.
Ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 11,50%, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2022. Também deverá ser pago aos empregados um abono salarial de 12,50% juntamente com o salário do mês de maio.
A partir de maio de 2022, o salário normativo (piso salarial) da categoria passará a ser de R$ 1.559,00 para todos os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva. No período de 01/04/2022 a 30/04/2022 deve ser observado o salário normativo (piso salarial) de R$ 1.398,00.
Aos(as) empregados(as) admitidos após 15/04/2021, o reajuste salarial será proporcional, conforme segue:
DATA DE ADMISSÃO | % DE REAJUSTE |
Até 15/04/2021 | 11,50 |
De 16/04/2021 a 15/05/2021 | 10,54 |
De 16/05/2021 a 15/06/2021 | 9,58 |
De 16/06/2021 a 15/07/2021 | 8,62 |
De 16/07/2021 a 15/08/2021 | 7,66 |
De 16/08/2021 a 15/09/2021 | 6,70 |
De 16/09/2021 a 15/10/2021 | 5,74 |
De 16/10/2021 a 15/11/2021 | 4,78 |
De 16/11/2021 a 15/12/2021 | 3,82 |
De 16/12/2021 a 15/01/2022 | 2,86 |
De 16/01/2022 a 15/02/2022 | 1,90 |
De 16/02/2022 a 15/03/2022 | 0,94 |
A partir de 16/03/2022 | 0,00 |
O Tíquete Vale Cesta / Cesta Básica, a ser fornecido a todos os empregados até o dia 20 de cada mês, terá o valor mínimo reajustado para R$ 150,00 mensais, a partir do mês de maio. Os empregados que já recebem Tíquete Cesta e/ou Cesta Básica em valores superiores, terão o benefício reajustado em 15,38%.
Excepcionalmente, no mês 05/2022, será pago a todos os empregados um adicional de 15,38% calculado sobre o valor da cesta verificada em 31/03/2022, conjuntamente com a cesta do mês 05/2022.
O Tíquete Vale Cesta / Cesta Básica será concedido também durante o período de gozo de férias, licença maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 6 meses, contados a partir do mês seguinte ao do efetivo afastamento.
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
As empresas pagarão a seus empregados, individualmente, a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados (2022), os valores abaixo indicados, conforme o número de empregados que possuam, no total, ou seja, somados os empregados de todas as unidades de trabalho situadas na base territorial dos sindicatos convencionados:
Até 10 (dez) empregados | R$ 383,00 |
De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados | R$ 426,00 |
De 26 (vinte e seis) a 60 (sessenta) empregados | R$ 467,00 |
Acima de 60 (sessenta) empregados | R$ 516,00 |
Os valores acordados serão pagos em 02 (duas) parcelas iguais em 20/07/2022 e 20/02/2023. As empresas que já implantaram programas de PLR, ficam desde já cientes da preservação das condições mais favoráveis aos trabalhadores.
Bem Estar Social
Fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento do benefício Bem-Estar Social, garantindo melhores condições à categoria e concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida nas condições a seguir.
ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES:
BENEFÍCIOS | VALOR / PARCELAS | DESCRIÇÃO |
Complemento de Remuneração por Afastamento | 1 parcela de R$ 1.000,00 | Afastamento por doença por período superior a 90 dias. |
Kit Natalidade | R$ 450,00 | Nascimento de filho(a) da empregada titular. |
Casamento | 1 parcela de R$ 900,00 | Em caso de casamento do titular. |
Clube de Vantagens | - | Rede nacional de descontos. |
COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES:
BENEFÍCIOS | VALOR | DESCRIÇÃO |
Morte Acidental - MA | R$ 5.000,00 | Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
Diária de Internação Hospitalar por Acidente - DIHA | Até 30 diárias de R$ 200,00 cada | Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
4 Sorteios Mensais (Série fechada) | R$ 500,00 | Valores líquidos de Imposto de Renda. |
ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS:
BENEFÍCIOS | VALOR / PARCELAS | DESCRIÇÃO |
Reembolso Rescisão | 1 parcela de R$ 2.000,00 | Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo 7 anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT. |
Reembolso de Licença-Paternidade | 1 parcela de R$ 450,00 | Licença do empregado titular. |
Reembolso de Licença-Maternidade | 1 parcela de R$ 600,00 | Licença da empregada titular. |
Reembolso de Afastamento por Acidente | 1 parcela de R$ 1.500,00 | Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. |
COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS:
BENEFÍCIOS | VALOR | DESCRIÇÃO |
Rescisão trabalhista em caso de morte acidental | Até R$ 2.000,00 | Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
O Empregador, por meio Portal do Cliente (www.centraldosbeneficios.com.br/portal), deverá cadastrar seus empregados. Para direito ao benefício, o empregador contribuirá, obrigatoriamente, com o valor mensal de R$ 15,50 por empregado, através de boleto bancário enviado pela administradora Central dos Benefícios, sendo vedado qualquer desconto do trabalhador. O Manual de Orientações e Regras, que estabelece os critérios para utilização dos benefícios, estará disponível no acesso de cada empregador pelo portal. Em caso de dúvidas, entre em contato com a administradora pelo telefone 4000-1055 ou pelo WhatsApp (31) 3297-5353.
Demais cláusulas
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador benefícios como Adicional de Hora Extra diferenciado; Adicional Noturno de 30% sobre a hora normal; Auxílio Maternidade de 20% do salário normativo; Obrigatoriedade da realização das homologações trabalhistas no sindicato; Estabilidades de emprego diversas; entre outros direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho de negociação feito pelo Sindicato SETH.
Destaques Sindicais 13 de outubro
Destaques Sindicais 10 de outubro
Destaques Sindicais 7 de outubro
Destaques Sindicais 6 de outubro