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Destaques Sindicais 24/5/2022 17:4:58 » Por Atualizado em 24/5/2022 17:29h

Profissionais e Salões de Beleza de Rio Preto e região - Contratos de parceria só têm validade com homologação do Sindicato SETH

Lei do "Salão Parceiro" determina que contratos de trabalho de parceria estabelecidos entre o salão e o profissional da beleza deverão ser, obrigatoriamente, assistidos e homologados pela respectiva entidade sindical laboral




 

"O que o setor da Beleza tem a ver com Turismo e Hospitalidade?"
 

Essa é uma pergunta muito comum no meio trabalhista e sindical. Os(as) trabalhadores(as) do setor de Embelezamento são integrantes do 4° Grupo – Empregados em Turismo e Hospitalidade, formado por 12 categorias profissionais, originalmente elencadas no Quadro de Atividades a que faz referência o Artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observando-se as alterações procedidas após a Constituição de 1988, com as devidas inclusões e especificações das categorias profissionais.


Desde seu reconhecimento pelo Ministério do Trabalho, no dia 18 de agosto de 1983, o SETH - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região é o legítimo representante dos(as) empregados(as) em institutos de beleza, clínicas de estética, barbearias, cabeleireiros, manicures, maquiadores e similares de São José do Rio Preto e 29 municípios da região.



Anexo do Artigo 577 da CLT, que elenca a categoria profissional dos empregados do setor do Embelezamento no 4º Grupo - Turismo e Hospitalidade


Em 40 anos de existência, foram muitas lutas e conquistas alcançadas pelo SETH em nome da categoria profissional do Embelezamento, que resultaram na construção de uma Convenção Coletiva de Trabalho sólida e atualizada, que reconhece as características do setor, protege os direitos dos(as) trabalhadores(as) e regulamenta todos os aspectos da relação capital-trabalho.


Após a entrada em vigor da Lei nº 13.352/2016 (lei do "Salão Parceiro e Profissional Parceiro"), que regulamenta a relação de trabalho por parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, nossa Convenção Coletiva de Trabalho foi adequada à legislação para contemplar a realidade do setor do Embelezamento.

 


Extrato do Cadastro (CNES) do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região (SETH) junto ao Ministério do Trabalho, que comprova a representação dos(as) empregados(as) do setor do Embelezamento


A lei do "Salão Parceiro e Profissional Parceiro" reconhece que, em milhares de casos no mercado da beleza, não há vínculo algum entre profissionais e salões, possibilitando a regularização dessa situação através de um contrato de parceria, que traz segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os salões. 


A lei determina que contratos de trabalho de parceria estabelecidos entre o salão e o profissional da beleza deverão ser, obrigatoriamente, assistidos e homologados pela respectiva entidade sindical laboral. Em São José do Rio Preto e região, a única entidade sindical com respaldo legal para homologar os contratos de parceria é o SETH, sendo que todo e qualquer contrato de parceria em salões de beleza e de estética não tem validade jurídica sem a homologação do sindicato.


Neste contexto, é importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 13.352/2016, no dia 28/10/2021, reconhecendo a legalidade da celebração de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, bem como a necessidade de os contratos serem homologados pela entidade sindical profissional para que possam produzir efeito.


No mesmo julgamento, o STF declarou que são nulos os contratos de parceria quando forem utilizados para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores.


Dessa forma, alertamos os(as) donos(as) de salões e trabalhadores(as) do setor do Embelezamento, exercentes das funções de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, que caso tenham interesse em firmar contrato de parceria, procurem o Sindicato SETH São José do Rio Preto e Região para receberem a devida assistência e homologação. Trabalhador(a), consulte o Departamento Jurídico do SETH antes de assinar qualquer contrato de parceria.


☎ (17) 3203-0077 | (17) 99113-4760
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