Reajuste deve ser aplicado a partir da folha de maio, com pagamento até o 5º dia útil de junho (Foto: Divulgação / Freepik)
O Sindicato SETH assinou, nesta terça-feira (10/05), a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de São José do Rio Preto e Região. A nova Convenção tem vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024.
Após uma difícil negociação com o sindicato patronal, o SETH conseguiu conquistar o índice de reajuste salarial de 11%, o que representa a reposição da inflação acumulada nos últimos 12 meses. Os empregados que recebem salário acima de R$ 5.700,01 receberão como reajuste o valor fixo de R$ 627,00.
O reajuste será aplicado a partir da folha deste mês, com pagamento até o 5º dia útil de junho. Os salários dos empregados admitidos após 1º de maio de 2021 serão reajustados proporcionalmente ao número de meses trabalhados, conforme a tabela da cláusula 6ª, parágrafo 2º, da CCT.
Os pisos salariais nas empresas do regime geral passam a ser de R$ 1.393,68 por mês (ou R$ 6,33 por hora), para mensageiros e recepcionistas, e de R$ 1.695,56 por mês (ou R$ 7,70 por hora), para os demais empregados. Para as empresas que aderiram ao Regime Especial (Repis), ficam estabelecidos os valores constantes na cláusula 4ª.
A cesta básica terá um aumento 15% a partir deste mês, passando a ter o novo valor mensal de R$ 295,81, que será pago até o 5º dia útil de junho. Ainda que o preço de diversos alimentos tenha aumentado acima desse índice, devido ao descontrole do governo Bolsonaro sobre a economia, o reajuste conquistado ficou acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), nos últimos 12 meses.
A cesta básica poderá ser fornecido de três formas: Vale Cesta; ou Tíquete Refeição no mesmo valor da Cesta; ou aquisição da cesta básica para entrega direta ao empregado. Este benefício deverá ser concedido aos empregados por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio-doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos, por período de até 6 meses.
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, entre elas a que garante o pagamento de Abono Mensal de Permanência de 1% do salário ao ano, limitado ao máximo de 10%, para os empregados que estejam há mais de um ano na mesma empresa.
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